DMP
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828228019
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 27/03/2006
- Concessão
- 06/05/2008
- Vigência até
- 06/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110457329 (23/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDACessionário: PAMDIR PARTICIPAÇÕES LTDA
- 30/10/2012 · RPI 2182
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS E SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS. *INT. PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA.
- 06/05/2008 · RPI 1948 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/02/2008 · RPI 1937 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/05/2006 · RPI 1845 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.