DMP BRASIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826186661
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 05/03/2004
- Concessão
- 04/09/2007
- Vigência até
- 04/09/2027
Linha do tempo na RPI
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/11/2011 · RPI 2131
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 17/03/2009 · RPI 1993
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
- 19/02/2008 · RPI 1937 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA (SP).
- 04/09/2007 · RPI 1913 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/06/2007 · RPI 1902 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.