DMI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 200050354
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/01/1989
- Concessão
- 16/07/1991
- Vigência até
- 16/07/2011
Linha do tempo na RPI
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/10/2005 · RPI 1814
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADOS
- 13/10/2004 · RPI 1762
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 13/10/2004 · RPI 1762 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RPI: 1758, DE 14/09/2004, PARA REEXAME DA MATÉRIA TENDO EM VISTA PET. DE DESDOBRAMENTO, Nº 027064, DE 16/07/2001
- 14/09/2004 · RPI 1758
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/08/1996 · RPI 1342
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 23/01/1996 · RPI 1312
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 16/01/1996 · RPI 1311 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 13/06/1995 · RPI 1280
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: CARDIO SISTEMAS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (BR/SP) 039177 DE 23/12/94 *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 16/07/1991 · RPI 1076 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 05/03/1991 · RPI 1057
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 13/11/1990 · RPI 1041 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 12/06/1990 · RPI 1022
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
- 09/05/1989 · RPI 968
DESPACHO NÃO INFORMADO
CGC , ATUALIZADO. * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.