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O que o INPI publicou
- Processo
- 827499132
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SUNPORT TRADING, INC.
- Depósito
- 04/07/2005
- Concessão
- 14/06/2011
- Vigência até
- 14/06/2021
Linha do tempo na RPI
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850110038346 (07/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: AUDIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA. - EPPProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
- 02/05/2012 · RPI 2156 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850110038346 (visualizar no Portal INPI), de 07/12/2011
- 14/06/2011 · RPI 2110 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/10/2009 · RPI 2022
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DELTA MAX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORT DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA
- 22/04/2009 · RPI 1998
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT. SOMOS MARCAS E PATENTES LTDA/LORIMARY GARCIA MALHEIROS
- 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/08/2005 · RPI 1804 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.