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O que o INPI publicou
- Processo
- 916006948
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 02/10/2018
- Concessão
- 17/08/2021
- Vigência até
- 17/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Exigência não cumprida. Petição indeferida de acordo com os artigos 130 I, 136 I, 216 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
- 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
O contrato social da cedente, item IV, prevê assinatura em conjunto dos administradores. Apresente documento de cessão assinado pelos dois administradores.
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
ART. 224 da LPI - Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2710 em 13/12/2022.
- 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por carecer de objeto, tendo em vista que: A petição de transferência nº 850220481652 foi inicialmente protocolada para as transferências de titularidade entre: DELIVERY MALL TECNOLOGIA, PUBLICIDADE E LOGISTICA LTDA/ GERMANNO VIANA CORREIA/ LOGAROO CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA - ME, e tendo sofrido exigência foi informado que apenas a primeira delas poderia ser acatada (de: DELIVERY MALL TECNOLOGIA, PUBLICIDADE E LOGISTICA LTDA / para: GERMANNO VIANA CORREIA). Já que ainda corre o prazo legal para seu cumprimento, logo, apenas este cessionário, Sr. Germano, poderia desistir da petição de transferência.
- 13/12/2022 · RPI 2710 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), tendo em vista a extinção da sociedade em 05/02/2020, a presente petição será acatada para a transferência de titularidade entre a extinta sociedade DELIVERY MALL TECNOLOGIA, PUBLICIDADE E LOGISTICA LTDA (CNPJ 31583788000130) e o sócio liquidante Sr. GERMANNO VIANA CORREIA, desde que no cumprimento de exigência desta seja informada a ciência do ato juntamente com a apresentação do documento de cessão completo, datado e assinado pelas partes identificadas e o nº do processo a ser transferido, bem como a procuração do então cessionário (pessoa física). Em separado, peticione a transferência de titularidade entre o Sr. GERMANNO VIANA CORREIA, para a sociedade LOGAROO CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA - ME (CNPJ 36446304000124) anexando também documento de cessão completo e demais documentos que se façam necessários conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas. /// Tal exigência se faz nos termos do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0; e da publicação na RPI 2175, DE 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU).
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 06/07/2021 · RPI 2635 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso ao indeferimento.
- 04/06/2019 · RPI 2526 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)