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DMA DISTRIBUIDORA

923407561classe 35
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
923407561
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Depósito
28/06/2021
Concessão
23/01/2024
Vigência até
23/01/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos serviços ?Administração de empresa; Administração de holding [tipo de empresa]; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresa; marketing; publicidade; e Comércio de artigos do vestuário?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.

  4. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso ao indeferimento.

  5. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910073597 (DMA JEANS), Processo 914810537 (DMA DENTAL MARKETING AGENCY) e Processo 818682396 (DMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2768. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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