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DM²

829032517classe 7Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
829032517
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
7
Titular
Titular pessoa física
Depósito
28/02/2007
Concessão
09/08/2011
Vigência até
09/08/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 09/03/2011 · RPI 2096 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. 14/07/2009 · RPI 2010 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    TENDO EM VISTA CORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E NA CLASSE DO PRODUTO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO PET[WB] 810070048312, DE 26/06/2007, DE: PEDIDO DE RETIFICAÇÃO POR ERRO DE PUBLICAÇÃO NA RPI REFERENTE A PEDIDO DE REGISTRO. PORÉM A PARTE NOMINATIVA DA MARCA É IMPOSSÍVEL SER ALTERADA TENDO EM VISTA O SINPI NÃO ACEITAR A DIGITAÇÃO DE FUNÇÃO EXPONENCIAL.

  5. 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2637. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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