Todos os pedidos com o nome DM

DM

820212814
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O que o INPI publicou

Processo
820212814
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
17/09/1997
Concessão
23/11/1999
Vigência até
23/11/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação ordinária tramitada perante a 39ª VF/RJ sob o Nº 2008.51.01.812553-8 (Processo INPI 52400.001848/2009-93). Ação julgada improcedente do mérito, tendo sido negado o pedido de caducidade do registro de marca.

  2. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 03/05/2011 · RPI 2104

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PET. (DESP) 018080044689 DE 15/07/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NOVA VF/RJ, Nº 2008.51.01.812553-8, INPI-001848/09. * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.

  4. 16/11/2010 · RPI 2080

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 03/08/2010 · RPI 2065

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 23/06/2009 · RPI 2007

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NOVA VF/RJ, Nº 2008.51.01.812553-8, INPI-001848/09.

  7. 08/07/2008 · RPI 1957

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. 04/12/2007 · RPI 1926

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 24/01/2006 · RPI 1829

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DE MILLUS COMéRCIO E INDúSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET(RJ) 020050117230, DE 21/10/2005.

  10. 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 13/01/1998 · RPI 1412 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2653. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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