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O que o INPI publicou
- Processo
- 820212814
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/09/1997
- Concessão
- 23/11/1999
- Vigência até
- 23/11/2019
Linha do tempo na RPI
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária tramitada perante a 39ª VF/RJ sob o Nº 2008.51.01.812553-8 (Processo INPI 52400.001848/2009-93). Ação julgada improcedente do mérito, tendo sido negado o pedido de caducidade do registro de marca.
- 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 03/05/2011 · RPI 2104
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET. (DESP) 018080044689 DE 15/07/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NOVA VF/RJ, Nº 2008.51.01.812553-8, INPI-001848/09. * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.
- 16/11/2010 · RPI 2080
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 03/08/2010 · RPI 2065
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/06/2009 · RPI 2007
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NOVA VF/RJ, Nº 2008.51.01.812553-8, INPI-001848/09.
- 08/07/2008 · RPI 1957
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 04/12/2007 · RPI 1926
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 24/01/2006 · RPI 1829
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DE MILLUS COMéRCIO E INDúSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET(RJ) 020050117230, DE 21/10/2005.
- 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/07/1999 · RPI 1489 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/01/1998 · RPI 1412 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA