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O que o INPI publicou
- Processo
- 817439897
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DE MARCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 27/08/1993
- Concessão
- 05/08/1997
- Vigência até
- 05/08/2037
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2026 · RPI 2905 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160221799 (08/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DE MARCHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA.Procurador: Mônica Loron Guimarães
- 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160141396 (01/07/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: ASOCIADOS DON MARIO S.A.Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
- 25/09/2007 · RPI 1916
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/08/1997 · RPI 1392 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. ESCR. ANTARES S/C
- 01/04/1997 · RPI 1374
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. ESC. ANTARES
- 26/11/1996 · RPI 1356 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA
- 02/07/1996 · RPI 1335
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA
- 19/12/1995 · RPI 1307
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA
- 25/04/1995 · RPI 1273
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGS. 812278097 E 812278089 AMBOS COM CAD. AG. REC. *INTESCRIT. ANTARES S/C LTDA
- 23/08/1994 · RPI 1238 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. ESC. ANTARES
- 08/03/1994 · RPI 1214 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 812278097 E 812278089 *INT. ESC. ANTARES LTDA