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DM

817439889classe 30DE MARCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
817439889
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
DE MARCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
27/08/1993
Concessão
23/03/2004
Vigência até
23/03/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130057479 (25/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DE MARCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS LTDAProcurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES

  3. 19/08/2008 · RPI 1963

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. 22/06/2004 · RPI 1746 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. DM INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (SP)

  5. 23/03/2004 · RPI 1733 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 30/12/2003 · RPI 1721 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. 06/08/2002 · RPI 1648 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  8. 05/02/2002 · RPI 1622 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 812795385.

  9. 20/04/1999 · RPI 1476 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)

  10. 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    *INT. ESC ANTARES SC LTDA

  11. 29/04/1997 · RPI 1378

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    *INT. ESC. ANTARES LTDA

  12. 16/01/1996 · RPI 1311 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

  13. 08/03/1994 · RPI 1214 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 812795385 E 813868912 *INT. ESC. ANTARES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2729. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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