DM SUPERGELADOS DE MARCHI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818435526
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DE MARCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/05/1995
- Concessão
- 30/06/1998
- Vigência até
- 30/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/12/2008 · RPI 1982
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/06/1998 · RPI 1436 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/04/1998 · RPI 1426
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERGELADOS". *INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.
- 18/03/1997 · RPI 1372 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) *INT. ESC. ANTARES
- 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERGELADOS" * INT ANTARES S/C LTDA
- 23/04/1996 · RPI 1325
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERGELADOS" * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA