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DM SUPERGELADOS DE MARCHI

818435526DE MARCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
818435526
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DE MARCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
08/05/1995
Concessão
30/06/1998
Vigência até
30/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/12/2008 · RPI 1982

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 30/06/1998 · RPI 1436 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 22/04/1998 · RPI 1426

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERGELADOS". *INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

  5. 18/03/1997 · RPI 1372 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) *INT. ESC. ANTARES

  6. 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERGELADOS" * INT ANTARES S/C LTDA

  7. 23/04/1996 · RPI 1325

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERGELADOS" * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2430. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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