DM RADICAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 922380899
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Depósito
- 17/03/2021
- Concessão
- 20/09/2022
- Vigência até
- 20/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 18/10/2022 · RPI 2702 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Exame feito em concordância com o disposto na IN/INPI/DIRMA/Nº 002, DE 16 DE JUNHO DE 2021 e na IN/INPI/DIRMA/Nº 006, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, que instituem a dispensa de análise do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir 21 de junho de 2021.Opoente: FENIX MANUFATURA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - 71953335000172Alegações:Inciso XIX do art. 124 da LPI ? 922244740 ? Alegação improcedente. O elemento em disputa é considerado evocativo para os produtos que visa assinalar, cabendo para aqueles que optarem por este tipo de sinal marcário o ônus da convivência no mercado com outros similares, em vista de seu fraco cunho distintivo.Repressão à Concorrência Desleal (Art. 195 da LPI; inc V do art 2º da LPI / ART. 10 BIS da CUP) ? Segundo o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, o INPI não possui poder para julgar concorrência desleal, tendo em vista que se trata de ilícito penal. Tal competência cabe ao Poder Judiciário.No que refere à pretensa violação de preceitos relativos ao Direito do Consumidor e/ou Dispositivos Constitucionais, deixamos de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Cabe observar que houve apresentação de manifestação da oposta e seus argumentos foram considerados na análise.O sinal marcário requisitado possui suficiente distintividade e não atenta contra os princípios de liceidade e veracidade. Quanto à disponibilidade, a busca apontou que o requerente já possui registros contendo parte do elemento nominativo aqui requisitado e o conjunto foi considerado suficientemente distinto dos demais. Assim, não foram encontrados impedimentos legais para o deferimento do pedido de registro em tela.
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)