DM DUMOSER Artesanal 2020
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O que o INPI publicou
- Processo
- 921588224
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 33
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 14/12/2020
- Concessão
- 31/05/2022
- Vigência até
- 31/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Imagem da marca alterada conforme solicitado na petição n° 2021/850210561210, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. Posteriormente, o elemento nominativo foi ajustado à apresentação mista do sinal.
- 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
A nova imagem da marca apresentada na petição de cumprimento de exigência n° 2021/850210414170 configura alteração das características principais do sinal. De acordo com o item 9.1 "Alteração da marca - Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa" do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br), "a retirada do elemento irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente ou ensejar a necessidade de republicação do pedido" e "o sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem". Assim, reitera-se exigência, a saber: "Considerando a proibição de registro de marcas contendo nomes de indicações geográficas (inc. IX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996), o contido no item 5.11.10 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o fato de que o termo "CACHAÇA" é protegido como indicação geográfica pelo Decreto n° 4.062/2001, declare se deseja prosseguir com a exclusão do termo do conjunto requerido como marca. Neste caso, REAPRESENTE A IMAGEM DA MARCA EXCLUINDO O TERMO SEM ALTERAÇÃO DO RESTANTE DO SINAL".
- 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Considerando a proibição de registro de marcas contendo nomes de indicações geográficas (inc. IX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996), o contido no item 5.11.10 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o fato de que o termo "CACHAÇA" é protegido como indicação geográfica pelo Decreto n° 4.062/2001, declare se deseja prosseguir com a exclusão do termo do conjunto requerido como marca. Neste caso, reapresente a imagem da marca excluindo o termo sem alteração do restante do sinal.
- 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.