DM DAL MAK
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820519847
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- DAL MAK EQUIPAMENTOS PARA EMBALAGENS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/03/1998
- Concessão
- 14/06/2005
- Vigência até
- 14/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 06/08/2024 · RPI 2796 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150149358 (15/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DAL MAK EQUIPAMENTOS PARA EMBALAGENS LTDA
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150131211 (16/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DAL MAK - EQUIPAMENTOS PARA EMBALAGENS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda
- 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/05/2001 · RPI 1583 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
1- PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE DECLARADA NA PET.(SP) 027112, DE 11/07/2000, EM VISTA DA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, OBSERVANDO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.- APRESENTE PROCURAÇÃO REFERENTE À PET.(SP) 027112, DE 11/07/2000, OUTORGADA EM NOME DE ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
- 06/06/2000 · RPI 1535 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 19/05/1998 · RPI 1430 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.