DLP
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 820486779
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- N F VALE INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI EPP
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 30/12/1997
- Concessão
- 12/09/2000
- Vigência até
- 12/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140123228 (27/06/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: ESPORTE MAIS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPPProcurador: Luiz Fernando Campos Stock
- 02/04/2013 · RPI 2204
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/02/2011 · RPI 2091
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALEXANDRE M DE MENEZES VALE ME
- 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/03/2000 · RPI 1522 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 22/04/1998 · RPI 1426 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.