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O que o INPI publicou
- Processo
- 829644474
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- DE LAGE LANDEN INTERNATIONAL B.V.
- Depósito
- 16/04/2008
- Concessão
- 02/05/2018
- Vigência até
- 02/05/2028
Linha do tempo na RPI
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a recorrente apresentar provas cabais da relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Ressalta-se que, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, a mera identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150189515 (24/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: DE LAGE LANDEN INTERNATIONAL B.V.Procurador: David do Nascimento Advogados AssociadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826419771 (BANCO DLL BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente Procuração devidamente assinada.
- 06/05/2008 · RPI 1948 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.