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DK

815482728DAIICHI KOSHO CO. , LTD.
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O que o INPI publicou

Processo
815482728
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DAIICHI KOSHO CO. , LTD.
Depósito
04/04/1990
Concessão
22/09/1992
Vigência até
22/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120149788 (31/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DAIICHI KOSHO CO. , LTD.Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 07/02/2006 · RPI 1831

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  4. 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  5. 26/05/1992 · RPI 1121 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  6. 04/02/1992 · RPI 1105

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    RETIFICAÇÃO RPI 1080 DE 13/08/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  7. 13/08/1991 · RPI 1080

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  8. 19/03/1991 · RPI 1059

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

    E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2694. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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