Todos os pedidos com o nome DJ

DJ

823235297D & J IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
823235297
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
D & J IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
PR
Depósito
09/05/2001
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  5. 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  7. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (07/07/2012 a 06/07/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170160500.

  8. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  10. 05/12/2006 · RPI 1874 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  12. 13/04/2004 · RPI 1736

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  13. 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2749. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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