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O que o INPI publicou
- Processo
- 823235297
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- D & J IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 09/05/2001
- Concessão
- 05/12/2006
- Vigência até
- 05/12/2026
Linha do tempo na RPI
- 12/09/2023 · RPI 2749 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 13/06/2023 · RPI 2736 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (07/07/2012 a 06/07/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170160500.
- 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/12/2006 · RPI 1874 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/09/2006 · RPI 1861 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
- 13/04/2004 · RPI 1736
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.