Todos os pedidos com o nome DJ GBR

DJ GBR

919694551
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
919694551
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
13/05/2020
Concessão
27/09/2022
Vigência até
27/09/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Distribuição de brindes de qualquer natureza para fins de divulgação em massa, comercio e distribuição [comercial] de produtos de confecções, cosméticos, óculos, relógios, calçados, bonés e brindes.

  5. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  6. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1) Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.

  7. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917425294 (GBR POLO CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a inclusão das ressalvas à especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: ?comercio e distribuição [comercial] de produtos de confecções, cosméticos, óculos, relógios, calçados, bonés e brindes?, ?consultoria em eventos musicais [para fins promocionais]? e ?site para veiculação de mídias musicais [fornecimento de informações de marketing/propaganda através de sites web]?.

  8. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente autorização expressa do detentor do direito de personalidade para registrar o nome artístico "DJ GBR" como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial.

  9. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850200240903 de 03/08/2020

  10. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2714. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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