DJ GBR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919694551
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Depósito
- 13/05/2020
- Concessão
- 27/09/2022
- Vigência até
- 27/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Distribuição de brindes de qualquer natureza para fins de divulgação em massa, comercio e distribuição [comercial] de produtos de confecções, cosméticos, óculos, relógios, calçados, bonés e brindes.
- 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
1) Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.
- 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917425294 (GBR POLO CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a inclusão das ressalvas à especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: ?comercio e distribuição [comercial] de produtos de confecções, cosméticos, óculos, relógios, calçados, bonés e brindes?, ?consultoria em eventos musicais [para fins promocionais]? e ?site para veiculação de mídias musicais [fornecimento de informações de marketing/propaganda através de sites web]?.
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente autorização expressa do detentor do direito de personalidade para registrar o nome artístico "DJ GBR" como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial.
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
850200240903 de 03/08/2020
- 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)