DJ DOCES JOANINHA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821349287
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- LUIZ AUGUSTO NUNES DE ALMEIDA - ME
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 28/12/1998
- Concessão
- 22/06/2004
- Vigência até
- 22/06/2034
Linha do tempo na RPI
- 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140189769 (20/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: LUIZ AUGUSTO NUNES DE ALMEIDA - MEProcurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150009894 (19/01/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LUIZ AUGUSTO NUNES DE ALMEIDA - MEProcurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
- 22/06/2004 · RPI 1746 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PROCEDIDO O ACERTO NA CLASSE REIVINDICADA, ATRAVÉS DA PET.(RJ) Nº 015356, DE 30/04/04, NA MEDIDA EM QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS PERTENCEM A NCL(8) 30.
- 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "DOCES"
- 27/08/2002 · RPI 1651 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 815176759, 810050536 E 811763242.
- 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.