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DJ DOCES JOANINHA

821349287classe 30LUIZ AUGUSTO NUNES DE ALMEIDA - ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821349287
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
LUIZ AUGUSTO NUNES DE ALMEIDA - ME
UF do titular
MG
Depósito
28/12/1998
Concessão
22/06/2004
Vigência até
22/06/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140189769 (20/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: LUIZ AUGUSTO NUNES DE ALMEIDA - MEProcurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150009894 (19/01/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: LUIZ AUGUSTO NUNES DE ALMEIDA - MEProcurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  4. 22/06/2004 · RPI 1746 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PROCEDIDO O ACERTO NA CLASSE REIVINDICADA, ATRAVÉS DA PET.(RJ) Nº 015356, DE 30/04/04, NA MEDIDA EM QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS PERTENCEM A NCL(8) 30.

  5. 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "DOCES"

  6. 27/08/2002 · RPI 1651 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  7. 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 815176759, 810050536 E 811763242.

  8. 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2794. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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