DIXIE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814989454
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/08/1989
- Concessão
- 06/06/1995
- Vigência até
- 06/06/2025
Linha do tempo na RPI
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130011837 (21/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DIXIE TOGA LTDA.Procurador: AMADEU GENNARI FILHODetalhes do despacho:Nome alterado.
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130008217 (15/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DIXIE TOGA S/AProcurador: AMADEU GENNARI FILHODetalhes do despacho:Sede alterada.
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130004834 (10/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DIXIE TOGA S/AProcurador: AMADEU GENNARI FILHODetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140049976 (21/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DIXIE TOGA LTDA.Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda
- 26/03/2013 · RPI 2203
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS, I.E., "PAPEL E PAPELÃO" E "LIVROS, ÁLBUNS, MOLDES DE PAPEL E IMPRESSOS EM GERAL", TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS TRAZIDOS NA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE SE REFEREM À COPOS PLÁSTICOS.
- 07/12/2010 · RPI 2083
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810100285348 (visualizar no Portal INPI), de 08/02/2010
- 05/06/2007 · RPI 1900
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/09/1997 · RPI 1399
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DIXIE LALEKLA S/A (BR/SP) *INT. AMADEU GENNARI FILHO
- 06/06/1995 · RPI 1279 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. SUL AMÉRICA
- 15/11/1994 · RPI 1250
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SUL AMERICA
- 17/05/1994 · RPI 1224 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SUL AMERICA
- 05/10/1993 · RPI 1192
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SUL AMÉRICA
- 21/09/1993 · RPI 1190
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DIXIE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) 2- DIXIE INDUSTRIA & COMERCIO S/A (BR/SP) NOME ALTERADO. *INT. SUL AMERICA.
- 04/05/1993 · RPI 1170
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/12/1990 · RPI 1047 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT JOSÉ RUY LIA
- 07/08/1990 · RPI 1027 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 006399630) * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA