DIX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829721681
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BELLAVANA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/05/2008
- Concessão
- 06/09/2011
- Vigência até
- 06/09/2021
Linha do tempo na RPI
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160104198 (19/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BELLAVANA INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDAProcurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110013071 (08/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)Requerente: BELLAVANA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDAProcurador: BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 05/11/2013 · RPI 2235 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110001917 (19/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)Requerente: BELLAVANA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TABACOS LTDAProcurador: BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 06/09/2011 · RPI 2122 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/05/2011 · RPI 2108 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/06/2008 · RPI 1954 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.