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DIVVAS STUDIO HAIR BY ROSELÌ VALÉNTE

937202185DIVAS STUDIO HAIR COSMETICOS LTDA - ME
Aguardando cumprimento de exigência de mérito
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O que o INPI publicou

Processo
937202185
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
DIVAS STUDIO HAIR COSMETICOS LTDA - ME
UF do titular
SC
Depósito
29/11/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente autorização para registrar como marca o nome civil Roseli Valente, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Verifica-se nos autos que, na procuração apresentada, a sociedade empresária requerente é representada por Roseli Maria Valente. No entanto, na página seguinte, declara-se que "a empresa requerente não tem conhecimento de nenhuma pessoa que possua como nome próprio ROSELÌ VALÉNTE". Esclareça-se que, caso o nome estivesse estilizado ou alterado a ponto de dificultar ou mesmo impossibilitar a associação com Roseli Valente, bastaria a juntada de declaração informando se tratar de nome fantasioso. No entanto, o que se vê no presente caso é a mera alteração do nome da sócia da empresa com a supressão de "Maria" e com a inserção de um acento grave e de um acento agudo. Cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".

  2. 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2896. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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