DIVOSAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815046910
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 1
- Titular
- DIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V.
- Depósito
- 31/08/1989
- Concessão
- 10/12/1991
- Vigência até
- 10/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110001716 (04/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V.Procurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 24/05/2011 · RPI 2107
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 12/08/2008 · RPI 1962
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. UNILEVER N.V.
- 31/01/2006 · RPI 1830 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA REPRESENTAR AS EMPRESAS. *INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES
- 20/12/2005 · RPI 1824
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/03/1999 · RPI 1471
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED DIVERSEY WILMINGTON S.A (BR/SP).
- 14/10/1997 · RPI 1402
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS, DATADO E ASSINADO PELA CEDENTE *INT. ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL
- 10/12/1991 · RPI 1097 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 25/06/1991 · RPI 1073
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 26/02/1991 · RPI 1056 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 06/11/1990 · RPI 1040
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA