DIVON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815373228
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 19/02/1990
- Concessão
- 12/05/1992
- Vigência até
- 12/05/2032
Linha do tempo na RPI
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110101298 (29/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA MEProcurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 03/12/2013 · RPI 2239 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100324674 (23/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA MEProcurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 11/09/2007 · RPI 1914
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 24/01/2006 · RPI 1829
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 09/11/1999 · RPI 1505
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
- 23/02/1999 · RPI 1468
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. NASHA INTERNATIONAL COSMETICOS LTDA (SP)
- 27/01/1998 · RPI 1414
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
*INT. DIFUSÃO MARCAS PATS S/C
- 11/03/1997 · RPI 1371
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. NASHA INTERNATIONAL COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 040884 DE 09/12/96. *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES
- 12/05/1992 · RPI 1119 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DIFUSÃO A.E.C. MARCAS
- 14/01/1992 · RPI 1102
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 09/07/1991 · RPI 1075 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 05/03/1991 · RPI 1057
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA