Todos os pedidos com o nome DIVON

DIVON

815373228DIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
815373228
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME
UF do titular
PR
Depósito
19/02/1990
Concessão
12/05/1992
Vigência até
12/05/2032
Receba um alerta quando DIVON se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/04/2014 · RPI 2260 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110101298 (29/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA MEProcurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 03/12/2013 · RPI 2239 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100324674 (23/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA MEProcurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 11/09/2007 · RPI 1914

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

  5. 24/01/2006 · RPI 1829

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  6. 09/11/1999 · RPI 1505

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  7. 23/02/1999 · RPI 1468

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. NASHA INTERNATIONAL COSMETICOS LTDA (SP)

  8. 27/01/1998 · RPI 1414

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    *INT. DIFUSÃO MARCAS PATS S/C

  9. 11/03/1997 · RPI 1371

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. NASHA INTERNATIONAL COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 040884 DE 09/12/96. *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES

  10. 12/05/1992 · RPI 1119 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DIFUSÃO A.E.C. MARCAS

  11. 14/01/1992 · RPI 1102

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  12. 09/07/1991 · RPI 1075 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  13. 05/03/1991 · RPI 1057

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2637. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.