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DIVO

821011022classe 1DIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821011022
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
1
Titular
DIVERSEY IP INTERNATIONAL B.V.
Depósito
29/10/1998
Concessão
07/06/2005
Vigência até
07/06/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150140734 (03/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DIVERSEY IP INTERNATIONAL BVProcurador: Dannemann Siemsen AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 24/05/2011 · RPI 2107

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 10/03/2009 · RPI 1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. UNILEVER N.V.

  5. 31/01/2006 · RPI 1830 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO, TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA REPRESENTAR AS EMPRESAS E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE. *INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES

  6. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA A CLASSE REIVINDICADA. VEZ QUE OS "PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS ÀS CIÊNCIAS" É GENÉRICO. OBSERVE -SE QUE "CIÊNCIA MÉDICA" ESTÁ NA NCL(7) 05.PORTANTO, SE FOR O CASO PROMOVA O DESDOBRAMENTO DO PEDIDO.

  8. 21/08/2001 · RPI 1598 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 02/02/1999 · RPI 1465 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2833. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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