DIVISA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 816475008
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DIVISA VEÍCULOS LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 21/10/1991
- Concessão
- 29/10/1996
- Vigência até
- 29/10/2036
Linha do tempo na RPI
- 06/10/2026 · RPI 2909 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador RENAN BREDA e nomeado novo representante DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA e nomeado novo representante RENAN BREDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160221665 (08/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DIVISA VEICULOS LTDAProcurador: ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA
- 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120039563 (23/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DIVISA VEÍCULOS LTDA.Procurador: ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 25/11/2008 · RPI 1977
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/08/2001 · RPI 1599
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DIVISA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS IGUACU LTDA
- 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/04/1996 · RPI 1324
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 05/12/1995 · RPI 1305 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 30/05/1995 · RPI 1278
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MEAG MARCAS E PATENTES S.C LTDA
- 01/11/1994 · RPI 1248
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 30/06/1992 · RPI 1126 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814005870 *INT. MEGA M. E P. S/C LTDA