DIVINYCELL
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 814667228
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/02/1989
- Concessão
- 26/06/1990
- Vigência até
- 26/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 19/10/2021 · RPI 2650 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 10/01/2012 · RPI 2140
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/01/2001 · RPI 1565
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/12/1994 · RPI 1255
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1- DIAB-BARRACUDA AKTIEBOLAG (SE) 2- BARRACUDA TECHNOLOGIES AKTIEBOLAG & NOME ALTERADO *INT DANIEL & CIA
- 26/06/1990 · RPI 1024 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
- 09/01/1990 · RPI 1001 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 22/08/1989 · RPI 983
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA