Todos os pedidos com o nome DIVINUT

DIVINUT

823222934classe 30DIVINUT INDUSTRIA DE NOZES LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823222934
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
DIVINUT INDUSTRIA DE NOZES LTDA
UF do titular
RS
Depósito
05/09/2000
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160283666 (05/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DIVINUT INDUSTRIA DE NOZES LTDA MEProcurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  6. 05/12/2006 · RPI 1874 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 05/12/2000 · RPI 1561 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2894. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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