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DIVINOL

817579583ZELLER + GMELIN GMBH & CO. KG
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O que o INPI publicou

Processo
817579583
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ZELLER + GMELIN GMBH & CO. KG
Depósito
29/10/1993
Concessão
06/01/1998
Vigência até
06/01/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 27/01/2009 · RPI 1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 17/04/2007 · RPI 1893

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 19/02/2002 · RPI 1624

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. DIVINAL - DISTRB. DE VIDROSNACIONAL S/A (BR/MG)

  6. 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDAE EM 28/04/93*INT. DANNEMANN, SIEMSEM, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  7. 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. DANNEMANN

  8. 24/12/1996 · RPI 1360 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. DIVINAL DISTRIBUIDORA DE VIDROS NACIONAL S/A (BR/MG). * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 13/08/1996 · RPI 1341

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/04/93 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  10. 24/10/1995 · RPI 1299 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1228, DE 14/06/94 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 14/06/1994 · RPI 1228

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2486. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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