Todos os pedidos com o nome DIVINI

DIVINI

831168595classe 35V7 MODA JOVEM COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA ME
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
831168595
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
V7 MODA JOVEM COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA ME
UF do titular
PR
Depósito
19/12/2011
Concessão
29/01/2019
Vigência até
29/01/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/01/2019 · RPI 2508 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    até decisão do Processo Administrativo de Nulidade requerido no registro apontado como impeditivo de n° 903644223, relativo a marca ?DIVINI?.

  4. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160086981 (29/04/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: V7 MODA JOVEM COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA MEProcurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903644223 (DIVINI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 07/08/2012 · RPI 2170 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2508. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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