Todos os pedidos com o nome DIVINAS GOTAS AROMAS

DIVINAS GOTAS AROMAS

922330549Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
922330549
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
BA
Depósito
12/03/2021
Concessão
11/10/2022
Vigência até
11/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/03/2025 · RPI 2828 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 08/10/2024 · RPI 2805 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto no Art. 4º da Portaria INPI/PR nº08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Pedido de registro 922330549 (DIVINAS GOTAS AROMAS) para assinalar comércio de aromatizadores e incensos, gestão de negócios e publicidade na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por J.F. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA (pet. 2021/850210214821) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos arts. 189 e 195 da LPI, no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210408289) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que o termo ?GOTA? aparece em registros de diferentes titulares e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 189 e 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da Convenção de União de Paris (CUP) por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. O extrato do Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 822083922 (D'GOTA), 821198980 (GOTA COLOR), 820104957 (GOTA DE OURO), 820534633 (GOTA DOURADA), 916710874 (GOTA DOURADA), 817837175 (GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS), 818378859 (GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS), 821093622 (GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS), 821038907 (GOTA DOURADA SHAMPOO NITRATY), 824348133 (GOTINHA BABY), 826623107 (GOTA), 901693987 (GOTA), 900224851 (GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS GOTINHA BABY SHAMPOO), 900224819 (GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS KIDS SHAMPOO INFANTIL), 900372249 (GOTA MIX), 827267622 (GOTA NUTRY KERATIN), 901004731 (GOTA GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS), 901694029 (GOTA COSMÉTICOS), 902738291 (GOTA COSMÉTICOS CAPX), 904836789 (GOTA COSMÉTICOS COMPLEX LISS), 907102255 (GOTA COSMÉTICOS SABONETE ÍNTIMO), 902829815 (GOTA DOURADA PRODUTOS COSMÉTICOS), 902452762 (GOTA REVITALIZE), 902996169 (GOTA SERENA), 914360949 (GOTAS), 907102360 (CAPX GOTA COSMÉTICOS), 907102298 (GOTA COSMÉTICOS PREMIUM FORTALECIMENTO), 907102344 (GOTA COSMÉTICOS SABONETE LÍQUIDO), 913702528 (GOTA DOURADA), 910165750 (GOTA HAIR), 916052125 (GOTANICA), 912185767 (GOTÍSSIMA), 916711692 (GOTA DOURADA BABOSA), 918793505 (GOTAX), 921860757 (LEGÍTIMA MÁSCARA CAPILAR PARA FORTALECIMENTO DE CABELOS TRATAMENTO COSMÉTICO CAPILAR COM MEL, HENNA E ALOE VERA GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS), 921861001 (LEGÍTIMO HIDRATANTE CAPILAR SEM ENXÁGUE PARA FORTALECIMENTO DE CABELOS MEL HENNA JABORANDI GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS), 921860080 (LEGÍTIMO CONDICIONADOR PARA TRATAMENTO COSMÉTICO CAPILAR COM SILICONE FORTALECIMENTO DE CABELOS GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS), 916715833 (LEGÍTIMO SHAMPOO ANTICASPA PARA TRATAMENTO COSMÉTICO CAPILAR FORTALECIMENTO DE CABELOS GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS) e 916715574 (LEGÍTIMO TÔNICO PARA FORTALECIMENTO DE CABELOS CONTÉM EXTRATO DE ALHO GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS), que assinalam cosméticos e produtos de perfumaria na classe nacional 310/20 e na classe NCL 3; e 824317882 (GOTA DOURADA), 824317874 (GOTA DOURADA), 902829874 GOTA DOURADA PRODUTOS COSMÉTICOS), 916711269 (GOTA DOURADA) e 916052290 (GOTANICA), que assinalam comércio de cosméticos na classe NCL 35. São improcedentes as alegações em relação ao registro 901004731 (GOTA GOTA DOURADA PRODUTOS NATURAIS) por estar extinto e em relação aos demais registros por formar-se expressão no sinal em exame que torna o conjunto suficientemente distinto. Além disso, registros de outros titulares contendo o termo ?GOTA? já convivem no segmento, a exemplo de 920677258 (naturgotas), 903094061 (FARMÁCIA GOTA MAIS), 824801539 (LUVA EM GOTAS) e 911923993 (GOTA MÁGICA COSMÉTICOS), dentre outros. O sinal também é considerado suficientemente distinto das anterioridades contendo o termo ?DIVINO / DIVINA? encontradas nas buscas na classe para os mesmos serviços. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *d*v*na*; *d*v*no*; *d*w*n*.

  6. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  7. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2828. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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