Todos os pedidos com o nome DIVINAGEST

DIVINAGEST

924622172
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

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O que o INPI publicou

Processo
924622172
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
16/10/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  4. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820754650 (DIVINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia do disposto no inc. XIX do art. 24 da LPI:O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos entre si, permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo.No caso ora em lide, a requerente do pedido pleiteia a marca ?DIVINAGEST? para assinalar serviços elencados na NCL , o que colide com o sinal ?DIVINA? constante do reg. 820754650 visando a assinalar suplementos e/ou complexos vitaminicos, mesmo nicho especifico de produtos pleiteados pela requerente (suplementos alimentares). O sufixo ?GEST? não atenua a força do sinal ?DIVINA? comum a ambas as expressões cotejadas; trata-se de reprodução com acréscimo.No caso ora em epigrafe, configura-se colidencia por semelhança grafica, fonetica e ideologica referente ao sinal ?DIVINAGEST? n(requerente) vs ?DIVINA? da anterioridade apontada como colidente haja vista que tais similitudes podem acarretar confusão entre os usuarios destes serviços, notadamente em se tratando de produtos da NCL 5 que requerem cuidados especiais para a concessão de registros de marca.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo.

  5. 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2807. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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