DIVINACOR ESMALTERIA E CAFÉ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 911212000
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 21/06/2016
- Concessão
- 05/06/2018
- Vigência até
- 05/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS337Atenção
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
DECISÃO: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou de forma vaga que ?O requerente possui legítimo interesse no processo,buscando a liberação do registro de uma marca que não está em uso e cujamanutenção contraria o princípio de uso efetivo previsto na legislação marcária?, sem mencionar o nome, número ou qualquer outra informação sobre o direto a ser atingido pela caducidade do registro de marca.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)