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DIVINA

820754650classe 5DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820754650
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA
UF do titular
PE
Depósito
01/07/1998
Concessão
27/03/2001
Vigência até
27/03/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante ESCOBAR E MOTA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome/sede alterados.

  4. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  5. 07/02/2012 · RPI 2144

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 27/03/2001 · RPI 1577 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2617. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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