DIVINA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814961371
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/07/1989
- Concessão
- 30/07/2002
- Vigência até
- 30/07/2012
Linha do tempo na RPI
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800120000360 (02/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A.Procurador: SUSANA COSTA SANTOSDetalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2355 em 23/02/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800120000360 (02/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Requerente: BRF - BRASIL FOODS S.A.Procurador: SUSANA COSTA SANTOSDetalhes do despacho:Tendo em vista se tratar de GRU paga após entrada em vigor da nova tabela de retribuições em 01/01/2012 (Resolução INPI/PR nº 274, de 24 de novembro de 2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130115437 (20/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: O PRÓPRIOCessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.
- 19/09/2006 · RPI 1863
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - SADIA S/A.
- 30/07/2002 · RPI 1647 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/09/2001 · RPI 1603 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 15/05/2001 · RPI 1584
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- 31/07/1990 · RPI 1026
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. BERNADETTE F. L. PRAZIAS