DIVINA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811201872
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LIMA ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 08/06/1983
- Concessão
- 16/10/1984
- Vigência até
- 16/10/2034
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e endereço alterados.
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140237990 (08/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LIMA ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDAProcurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 02/01/2013 · RPI 2191
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120059615, DE 24/04/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
- 09/10/2012 · RPI 2179
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/08/2012 · RPI 2171
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDUSTRIA BRASILEIRA DE MODA LTDA
- 06/06/2006 · RPI 1848
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (MG) 003479, DE 20/12/2001, ATÉ DECISÃO FINAL DA MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO DAS MARCAS "DIVINA DECADÊNCIA".INT.: SÂMIA AMIN SANTOS.
- 13/08/1996 · RPI 1341
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED TOULOSE MANUFATURA DE ROUPAS LTDA (BR/MG) * INT SAMIA SANTOS MARCAS E PATENTES
- 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1326, DE 30/04/96, PARA REEXAME DA MATERIA * INT SAMIA SANTOS MARCAS E PATENTES
- 30/04/1996 · RPI 1326 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME DA CEDENTE DE ACORDO COM O CAPITULO TERCEIRO DA OITAVA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 01/12/94 E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DO CEDENTE. * INT SAMIA SANTOS MARCAS E PATENTES
- 08/08/1995 · RPI 1288
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS
- 02/08/1994 · RPI 1235
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
- 10/05/1994 · RPI 1223
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. * LUIZ DE FRANÇA ASSOCIADOS
- 09/11/1993 · RPI 1197
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ VERA LUCIA TEIXEIRA DOS REIS & CIA LTDA (SP) PET (SP)032587 DE 26/08/93*INT. LUIZ DE FRANCA
- 09/10/1990 · RPI 1036
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
- 24/10/1989 · RPI 992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
- 21/02/1989 · RPI 957
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
ARQUIVADO O PROCESSO JUDICIAL FACE AO ACÔRDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, FICA MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO - DÉCIMA NONA (VF/RJ) *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
- 27/10/1987 · RPI 888
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
- 20/10/1987 · RPI 887
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 16/10/1984 · RPI 730 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.