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DIVINA

811201872LIMA ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI
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O que o INPI publicou

Processo
811201872
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
LIMA ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI
UF do titular
MG
Depósito
08/06/1983
Concessão
16/10/1984
Vigência até
16/10/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e endereço alterados.

  3. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  4. 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140237990 (08/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LIMA ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDAProcurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 02/01/2013 · RPI 2191

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850120059615, DE 24/04/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

  6. 09/10/2012 · RPI 2179

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 14/08/2012 · RPI 2171

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - INDUSTRIA BRASILEIRA DE MODA LTDA

  8. 06/06/2006 · RPI 1848

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (MG) 003479, DE 20/12/2001, ATÉ DECISÃO FINAL DA MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO DAS MARCAS "DIVINA DECADÊNCIA".INT.: SÂMIA AMIN SANTOS.

  9. 13/08/1996 · RPI 1341

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED TOULOSE MANUFATURA DE ROUPAS LTDA (BR/MG) * INT SAMIA SANTOS MARCAS E PATENTES

  10. 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1326, DE 30/04/96, PARA REEXAME DA MATERIA * INT SAMIA SANTOS MARCAS E PATENTES

  11. 30/04/1996 · RPI 1326 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME DA CEDENTE DE ACORDO COM O CAPITULO TERCEIRO DA OITAVA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 01/12/94 E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DO CEDENTE. * INT SAMIA SANTOS MARCAS E PATENTES

  12. 08/08/1995 · RPI 1288

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    * INT LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS

  13. 02/08/1994 · RPI 1235

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

  14. 10/05/1994 · RPI 1223

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. * LUIZ DE FRANÇA ASSOCIADOS

  15. 09/11/1993 · RPI 1197

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ VERA LUCIA TEIXEIRA DOS REIS & CIA LTDA (SP) PET (SP)032587 DE 26/08/93*INT. LUIZ DE FRANCA

  16. 09/10/1990 · RPI 1036

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

  17. 24/10/1989 · RPI 992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

  18. 21/02/1989 · RPI 957

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    ARQUIVADO O PROCESSO JUDICIAL FACE AO ACÔRDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, FICA MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO - DÉCIMA NONA (VF/RJ) *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS

  19. 27/10/1987 · RPI 888

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  20. 20/10/1987 · RPI 887

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  21. 16/10/1984 · RPI 730 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2801. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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