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DIVINA MULHER

822364808A. ALEXANDRE LOPES & CIA LTDA ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
822364808
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
A. ALEXANDRE LOPES & CIA LTDA ME
UF do titular
PR
Depósito
27/12/1999
Concessão
01/11/2005
Vigência até
01/11/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850150261523 (17/11/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DIVINA MULHER COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-MEProcurador: Nilvan Paulo MinguranseDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 169 da LPI. O processo de nulidade poderá ser instaurado de ofício ou mediante requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da expedição do certificado de registro.

  3. 01/11/2005 · RPI 1817 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO INCLUÍDOS NOS SUBITENS DA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  4. 03/05/2005 · RPI 1791 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. 28/03/2000 · RPI 1525 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2403. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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