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divina luz

917575989INSTITUTO ESPAÇO LUZ PRATICAS INTEGRATIVAS E ACUPUNTURA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
917575989
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INSTITUTO ESPAÇO LUZ PRATICAS INTEGRATIVAS E ACUPUNTURA
UF do titular
DF
Depósito
21/06/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  3. 28/04/2020 · RPI 2573 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação, quando se desejava apresentar Petição de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso(Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906860008 (LUZ DIVINA MALHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2648. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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