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DIVINA INSPIRAÇÃO

923869514classe 3Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
923869514
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
3
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
06/08/2021
Concessão
22/07/2025
Vigência até
22/07/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?BENDITA SOIS VÓS ENTRE AS MULHERES?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

  5. 11/10/2022 · RPI 2701 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Eduardo Durante Rua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  7. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração da apresentação e do elemento nominativo da marca de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2846. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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