Todos os pedidos com o nome Divina gratidão - cuidados essenciais

Divina gratidão - cuidados essenciais

932480560classe 35Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
932480560
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SC
Depósito
01/11/2023
Concessão
10/03/2026
Vigência até
10/03/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 18/02/2026 · RPI 2876 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Alterado o item da especificação reivindicada de ?Confecção e comercialização de produtos para o bem estar pessoal e de ambientes.? para ?Comercialização e revenda de: Perfumes para ambientes; Incensos perfumados; Óleos essenciais; Sais de banho não medicinais; Sabonetes artesanais não medicinais; Velas aromáticas (não terapêuticas); Sprays aromáticos para ambientes; e Banhos de ervas não medicinais (uso cosmético).?, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850250675071).

  3. 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Em resposta à exigência, a requerente apresentou esclarecimento com nova especificação.Considerando que os esclarecimentos prestados foram insatisfatórios por alterarem o escopo inicial do depósito ? que abrangia marketing, comércio ou confecção de produtos de bem-estar pessoal e de ambientes ?, não sendo admitida, conforme o item 9.2 do Manual de Marcas, a inclusão posterior de serviços terapêuticos da Classe 44, foi feita nova exigência.O escopo da petição inicial abrangia itens dos segmentos de marketing e comércio ou confecção de produtos para o bem estar pessoal e de ambientes. Devido ao caráter genérico do segundo item da especificação, foi protocolada exigência para esclarecimento quanto aos serviços requeridos. No primeiro cumprimento de exigência foi reapresentada a especificação com a solicitação de alteração para classe de produto NCL 3 para o comércio de: Perfumes para ambientes; Incensos perfumados; Óleos essenciais; Sais de banho não medicinais; Sabonetes artesanais não medicinais; Velas aromáticas (não terapêuticas); Sprays aromáticos para ambientes; Banhos de ervas não medicinais (uso cosmético). Uma vez que a classe 3 não abrange o serviço de comércio, nem a totalidade dos produtos requeridos, foi protocolada nova exigência para esclarecimentos.No segundo cumprimento de exigência, desconsiderando os exemplos apresentados, foi reapresentada a especificação solicitando serviços terapêuticos na classe NCL 44. Tais serviços foram considerados fora do escopo da petição inicial, ou seja, os serviços ultrapassam os limites conferidos pela especificação inicialmente solicitada, abrangendo segmentos comerciais para além do Marketing, do Comércio e da Confecção de produtos para o bem estar pessoal e de ambientes.Ressalta-se que a requerente poderá futuramente avaliar o registro em outras classes, inclusive para a NCL 44, sem prejuízo do presente pedido. Porém para o pedido em questão, somente poderá prosseguir dentro do escopo da especificação do depósito inicial.Diante do exposto, exige-se: Diga se deseja prosseguir com: A) Classe 35, para assinalar "Comercialização e revenda de: Perfumes para ambientes, Incensos perfumados, Óleos essenciais, Sais de banho não medicinais, Sabonetes artesanais não medicinais, Velas aromáticas (não terapêuticas), Sprays aromáticos para ambientes e Banhos de ervas não medicinais (uso cosmético), nesse caso diga se deseja manter o serviço de "Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista"; B) Classe 3, para assinalar "Perfumes para ambientes"; "Incensos perfumados"; "Óleos essenciais"; "Sais de banho não medicinais"; "Sabonetes artesanais não medicinais"; Sprays aromáticos para ambientes" e "Banhos de ervas não medicinais (uso cosmético)"; ou C) Classe 4, para assinalar "Velas aromáticas (não terapêuticas)".

  4. 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Diga se pretende seguir na classe de produto NCL (12) 3 para assinalar "Perfumes para ambientes"; "Incensos perfumados"; "Óleos essenciais"; "Sais de banho não medicinais"; "Sabonetes artesanais não medicinais"; Sprays aromáticos para ambientes" e "Banhos de ervas não medicinais (uso cosmético)", ou se deseja alterar para classe de produto NCL (12) 4 para assinalar "Velas aromáticas (não terapêuticas)", ou se deseja alterar para a classe de serviço NCL (12) 35 para assinalar "Comércio [através de qualquer meio] de: Perfumes para ambientes, Incensos perfumados, Óleos essenciais, Sais de banho não medicinais, Sabonetes artesanais não medicinais, Velas aromáticas (não terapêuticas), Sprays aromáticos para ambientes e Banhos de ervas não medicinais (uso cosmético)". Note que há itens que, aparentemente, pertencem à classes diferentes de Nice. Nesse caso, é necessário que se indique qual a classe desejada e mantenha apenas os itens relativos à mesma, sem incluir qualquer outro que não esteja presente na especificação originalmente apresentada. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de Nice e na lista auxiliar de produtos e restrinja a especificação a itens de uma única classe. Cumpra na NCL (12).

  5. 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente especificação discriminando os produtos a serem comercializados e confeccionados, tendo em vista a mesma apresentar indicações de caráter genérico (?Confecção e comercialização de produtos para o bem estar pessoal e de ambientes?). Ressalta-se que o item "confecção" pode estar enquadrado em mais de uma classe. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe "40" "Confecção de artigo do vestuário sob encomenda" e "Confecção de prótese dentária [protético] " e na Classe "45" "Confecção de mapa astral ". Cumpra na NCL 12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.

  6. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2879. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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