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DIVINA FLOR DE MURIEL

828231877NEW BRANDS GESTÃO DE MARCAS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
828231877
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
NEW BRANDS GESTÃO DE MARCAS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
27/03/2006
Concessão
06/05/2008
Vigência até
06/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Artigo 136 inciso III c/c 224 da LPI., tendo em vista que o requerente da petição é distinto da relação processual. (a marca foi transferida conforme petição nº 850180211058, publicada na RPI nº 2494 de 23/10/2018, para outro titular).

  3. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 06/05/2008 · RPI 1948 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 19/02/2008 · RPI 1937 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 10/10/2006 · RPI 1866 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2773. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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