DIVINA DECADENCIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 800258401
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- LIMA ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 12/09/1980
- Concessão
- 16/02/1983
- Vigência até
- 16/02/2033
Linha do tempo na RPI
- 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e endereço alterados.
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130023843 (05/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LIMA ROUPAS E ACESSORIOS LTDAProcurador: SÂMIA AMIN SANTOS
- 14/08/2012 · RPI 2171
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/08/2012 · RPI 2171
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - INDUSTRIA BRASILEIRA DE MODA LTDA
- 12/06/2012 · RPI 2162
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O LEVANTAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO PUBLICADA NA RPI 1846 NA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS/MG, CONFORME PROCESSO Nº 02/01925/97 E PROCESSO INPI Nº 025865/2012.
- 06/06/2006 · RPI 1848
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (MG) 003481, DE 20/12/2001, ATÉ DECISÃO FINAL DA MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO - OFÍCIO Nº 01266/97 DO PROCESSO Nº 02/01925/97 - INPI Nº 3672/97.INT.: SÂMIA AMIN SANTOS.
- 23/05/2006 · RPI 1846
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A DECISÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO NO SENTIDO DE QUE "SE ABSTENHA DE FAZER QUALQUER MOVIMENTAÇÃO COM A REFERIDA MARCA QUE IMPLIQUE EM TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE".OFÍCIO Nº 01266/97 DO PROCESSO Nº 02/01925/97 - INPI Nº 3672/97.
- 13/08/1996 · RPI 1341 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1326, DE 30/04/96, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT SAMIA SANTOS MARCAS E PATENTES
- 13/08/1996 · RPI 1341
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED TOULOSE MANUFATURA DE ROUPAS LTDA (BR/MG) * INT SAMIA SANTOS MARCAS E PATENTES
- 13/08/1996 · RPI 1341
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA TODOS OS PROCESSOS DOTITULAR. * INT SAMIA SANTOS MARCAS E PATENTES
- 30/04/1996 · RPI 1326 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME DA CEDENTE DE ACORDO COM O CAPITULO TERCEIRO DA OITAVA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 01/12/94 E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DO CEDENTE. * INT SAMIA SANTOS MARCAS E PATENTES
- 04/05/1993 · RPI 1170
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
- 01/05/1990 · RPI 1016
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
- 17/10/1989 · RPI 991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
- 01/09/1987 · RPI 880
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.