DIVINA COMIDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 903314800
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 43
- Titular
- DIVINA COMIDA RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 20/01/2011
- Concessão
- 24/06/2014
- Vigência até
- 24/06/2034
Linha do tempo na RPI
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorreu em 25/06/2023.
- 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante WALTER EVERSON DE ANDRADE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 30/08/2011 · RPI 2121 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.