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DIVIMED

825295882classe 5DITRIBUIDORA DIVIMED LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
825295882
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
DITRIBUIDORA DIVIMED LTDA.
UF do titular
MG
Depósito
12/03/2003
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150099799 (13/05/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DIVINÓPOLIS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - MEProcurador: RUSEVELT RIOS MACHADO

  5. 26/06/2007 · RPI 1903 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2435. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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