DIVIMEC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816967377
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DIVIMEC TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 17/11/1992
- Concessão
- 16/08/1994
- Vigência até
- 16/08/2034
Linha do tempo na RPI
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento publicada na RPI 2827, de 11/03/2025, tendo em vista que o requerente reside no estado do Rio Grande do Sul, fazendo jus à devolução de prazos determinada pela Portaria INPI/PR n° 23/2024.
- 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140185052 (14/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DIVIMEC TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDAProcurador: Luiz Fernando Campos StockDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
- 06/02/2007 · RPI 1883
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/12/2005 · RPI 1823
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 16/08/1994 · RPI 1237 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ELIAS MARCOS GUERRA
- 01/03/1994 · RPI 1213
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. RONER FABRIS
- 14/09/1993 · RPI 1189 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. RONER FABRIS
- 20/04/1993 · RPI 1168
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. RONER GUERRA FABRIS