Todos os pedidos com o nome DIVILUX

DIVILUX

006110258
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006110258
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
15/02/1971
Concessão
10/07/1975
Vigência até
10/07/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 20/03/2012 · RPI 2150

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 05/07/2011 · RPI 2113

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PET. (WB) Nº 810090265518 DE 30/11/2009, ATÉ DE DECISÃO FINAL TENDO EM VISTA QUE FOI ANOTADA A RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 6/2011/DEMAC-SP/SRRF08/RFB/MF-SP E PROCESSO INPI Nº 005428/2011.

  4. 05/07/2011 · RPI 2113

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI, PET(RJ) 020050063618, DE 07/07/2005.INT: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS.

  5. 22/03/2011 · RPI 2098

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 6/2011/DEMAC-SP/SRRF08/RFB/MF-SP E PROCESSO INPI Nº 005428/2011.

  6. 08/12/2009 · RPI 2031

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 2013 DE 04/08/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DA EXIGÊNCIA.INT. CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA.

  7. 04/08/2009 · RPI 2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE A SRA. NANI SANCHEZ REPRESENTA A CEDENTE ( NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA) E O SR. CARLOS EDUARDO SANCHEZ REPRESENTA A CESSIONÁRIA ( EMS S.A), TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS NO DOCUMENTO DE CESSÃO.INT.CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

  8. 04/03/2008 · RPI 1939

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE SRº GIANNI FRANCO SAMAJA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA ISOLADAMENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA O EXPOSTO NO SEU CONTRATO SOCIAL DE 23/01/2004 ART. 25, ITENS A), B) E C); ANEXADO AOS AUTOS.INT.: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS.

  9. 11/04/2006 · RPI 1840

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  10. 29/11/1994 · RPI 1252

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

  11. 03/09/1985 · RPI 776

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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