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DIVÍCIA

942497295DIFF DIFERENCIAL EM MIDIA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
942497295
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
DIFF DIFERENCIAL EM MIDIA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
22/01/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Organização e realização de eventos esportivos; Promoção de eventos esportivos; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização e realização de eventos de entretenimento. Especificação mantida: Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Coaching [treinamento];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e realização de conferências empresariais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários (da classe 41)

  2. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2896. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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