Todos os pedidos com o nome DIVIBRAS

DIVIBRAS

900431849classe 35Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900431849
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
PR
Depósito
03/08/2007
Concessão
29/12/2009
Vigência até
29/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Em razão da duplicidade de recolhimento da retribuição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado, observando que uma das retribuições foi processada pelo INPI por meio da GRU nº 29409171913677474 (protocolo automático nº 800190468993), conforme despacho de deferimento da petição de prorrogação publicado na RPI 2558, de 14/01/2020.

  3. 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 29/12/2009 · RPI 2034 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2803. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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