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DIVERSÃO

821267906SUGAR SHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821267906
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SUGAR SHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
19/11/1998
Concessão
23/04/2002
Vigência até
23/04/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110060801 (19/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SUGAR SHOES LTDAProcurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  4. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2271 de 15/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.

  5. 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. 06/04/2010 · RPI 2048

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - JOANETA CALÇADOS LTDA

  7. 03/11/2009 · RPI 2026

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA OITAVA PARÁGRAFO PRIMEIRO ALINEA B.INT.: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  8. 03/11/2009 · RPI 2026

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI PET. (RS) 004834 DE 15/06/2000

  9. 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 30/10/2001 · RPI 1608 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. 07/11/2000 · RPI 1557

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.

  12. 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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