DIVERSÃO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821267906
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- SUGAR SHOES INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 19/11/1998
- Concessão
- 23/04/2002
- Vigência até
- 23/04/2022
Linha do tempo na RPI
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110060801 (19/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SUGAR SHOES LTDAProcurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2271 de 15/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.
- 15/07/2014 · RPI 2271 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 06/04/2010 · RPI 2048
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - JOANETA CALÇADOS LTDA
- 03/11/2009 · RPI 2026
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA OITAVA PARÁGRAFO PRIMEIRO ALINEA B.INT.: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 03/11/2009 · RPI 2026
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI PET. (RS) 004834 DE 15/06/2000
- 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/10/2001 · RPI 1608 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 07/11/2000 · RPI 1557
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.
- 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.